
Em julgamento iniciado no dia 11 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) iria analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 714.139/SC, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, para definir se a alíquota de 25% de ICMS, imposta ao fornecimento de energia elétrica e telecomunicações, violaria o princípio constitucional da seletividade, tendo em vista a essencialidade destes bens.